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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

LIQUID SOUL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2376, 19 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

LIQUID SOUL
Processo INPI
819785938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160085081 (30/03/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MARESIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Procurador: Silvio Darré Júnior

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Sobre a marca

Titular
MARESIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
10.533.545/0001-17
Procurador ou escritório
D. B. (pessoa física)
Data de depósito
18 de dezembro de 1996
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2376RegistroEsta publicação19/07/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1942Transferência25/03/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1709Registro07/10/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1683Deferimento08/04/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1679Despacho anulado11/03/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1672Arquivamento21/01/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  10. RPI nº 1466Exigência09/02/1999

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  11. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.