TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

CJ CIA DO JEANS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca CJ CIA DO JEANS
Processo INPI
818958260
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130050214 (22/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CIA DO JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA Detalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA, EM ATENDIMENTO A PET. 850130050240 DE 22/03/2013, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 824467922, DO MESMO TITULAR.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
GPA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
11.251.620/0001-10
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2516Renovação26/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2376PetiçãoEsta publicação19/07/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2023Renovação13/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1915Transferência18/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1815Exigência18/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1509Registro07/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1416Deferimento10/02/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar