MAGNOTEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850160130787 (20/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAGNOTEC INSTRUMENTAÇÃO LTDA - ME Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- MAGNOTEC ENGENHARIA - EIRELI - ME
- 09.531.046/0001-01
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 1992
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2376CaducidadeEsta publicação19/07/2016
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.