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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

UFE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810926024
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130047849 (19/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A. (UFE) Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150144188 (09/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: União Fabril Exportadora S/A UFE Procurador: Rogério Brunner

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A. (UFE)
33.393.133/0001-24
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
3 de agosto de 1982

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2376PetiçãoEsta publicação19/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2376RenovaçãoEsta publicação19/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1896Renovação08/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1277Renovação23/05/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 764Registro11/06/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 747Retribuição decenal12/02/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 727Deferimento25/09/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.