VILA ROMANA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 810587700
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000617 (23/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A BAIXA DO BLOQUEIO DOS DIREITOS DE USO DA PRESENTE MARCA E O IMPEDIMENTO DA TRANSFERÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 1801, DE 12/07/2005, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 1ª VARA CÍVEL - FORO DE TABOÃO DA SERRA - COMARCA DE TABOÃO DA SERRA - PROCESSO FÍSICO Nº 0005004-09.2005.8.26.0609 - PROCESSO INPI Nº 008216/2015.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000732 (30/06/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A BAIXA DA ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2110, DE 14/06/2011, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 1ª VARA CÍVEL - FORO DE TABOÃO DA SERRA - COMARCA DE TABOÃO DA SERRA - PROCESSO FÍSICO Nº 0005004-09.2005.8.26.0609 - PROCESSO INPI Nº 008216/2015.
Sobre a marca
- Titular
- Eriball Sociedad Anonima
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de agosto de 1981
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Indeferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2376JudicialEsta publicação19/07/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2376JudicialEsta publicação19/07/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.