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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

ASSOLAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

ASSOLAN
Processo INPI
7054718
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140078715 (30/04/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: QUÍMICA AMPARO LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ASSOLAN, referente ao registro nº 007054718, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
QUÍMICA AMPARO LTDA
43.461.789/0001-90
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
20 de dezembro de 1973
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2493Recurso provido16/10/2018

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2449Exigência12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2387Recurso04/10/2016

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2376PetiçãoEsta publicação19/07/2016

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2176Transferência18/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2105Renovação10/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 2003Transferência26/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 2002Transferência19/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 2001Despacho anulado12/05/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  18. RPI nº 2000Transferência05/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  19. RPI nº 1999Transferência28/04/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  20. RPI nº 1844Transferência09/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  21. RPI nº 1840Transferência11/04/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  22. RPI nº 1649Transferência13/08/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  23. RPI nº 1542Renovação25/07/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  24. RPI nº 1494Transferência24/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  25. RPI nº 1134Transferência25/08/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  26. RPI nº 1031Renovação04/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.