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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

LITE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6469248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160086797 (28/04/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Miller Brewing International, Inc. Procurador: Provedel Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
COORS BREWING COMPANY
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
30 de dezembro de 1975

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2881Renovação24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2376PetiçãoEsta publicação19/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1966Transferência09/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1349Renovação08/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1261Registro31/01/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1183Caducidade03/08/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 974Renovação20/06/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 748Recurso provido20/02/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  14. RPI nº 724Recurso04/09/1984

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.