Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
SANTO GIORNO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO SUDOESTE DO PARANÁ
- 04.016.559/0001-60
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 28 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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