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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

BALLAST POINT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

BALLAST POINT
Processo INPI
907168353
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HOME BREW MART, INC.
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
23 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2908Renovação29/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2570Despacho07/04/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2411Nulidade21/03/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2382Registro30/08/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2254Publicação18/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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