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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

JR VIDROS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JR VIDROS
Processo INPI
907162797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 905176014 (FERRO E AÇO JR) e Processo 840100477 (JR MADEIRAS)

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Sobre a marca

Titular
VIVIANE MIRANDA RIBEIRO - ME
08.851.906/0001-21
Data de depósito
20 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2458Indeferimento14/02/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2375SobrestamentoEsta publicação12/07/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2254Publicação18/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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