Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
PROWEAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluído na especificação o complemento reivindicado no formulário de pedido de registro de marca, a saber, ?ingredientes para alimentação animal?. Cumpre esclarecer que a presente alteração na especificação não enseja a republicação do pedido de marca, na medida em que se trata de mero detalhamento dos produtos inicialmente publicados.
Sobre a marca
- Titular
- BIORIGIN S.A.
- 53.162.783/0001-76
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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