Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
MD COMMEND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMMEND COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP.
- 14.405.092/0001-02
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)