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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

OLIVENÇA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca OLIVENÇA
Processo INPI
907123244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
OLIVENÇA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA -ME
08.900.461/0001-22
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
12 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2383Registro06/09/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2254Publicação18/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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