SORVETES MILLENA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902128191 (KIBON MOMENTOS), Processo 820570460 (KIBON), Processo 823377423 (KIBON), Processo 826641270 (KIBON ADES), Processo 820570486 (KIBON), Processo 824293916 (KIBON EXPRESS) e Processo 825434602 (KIBON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VALMIR PEREIRA DE SOUZA SORVETERIA - ME
- 15.722.492/0001-04
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2375IndeferimentoEsta publicação12/07/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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