GLAMOURPROTEIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830046127 (GLAMOUR ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a existência do pedido 900875038, anterior e igualmente colidente.
Sobre a marca
- Titular
- BRANDING MACHINE, LLC
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2375IndeferimentoEsta publicação12/07/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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