Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
SL DROGARIA SÃO LEOPOLDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DROG. S L LTDA
- 04.707.705/0001-02
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)