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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906819008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGILIZE SERVIÇOS CONTÁBEIS - EIRELI - ME
17.664.581/0001-69
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
27 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2385Registro20/09/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2372Despacho anulado21/06/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2366Exigência10/05/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2245Publicação14/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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