(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

ANJO 45

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

ANJO 45
Processo INPI
905731670
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800150312142 (26/11/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: TOM-GAB MUSIC PROMOÇÕES ARTISTICAS E COMERCIAL LTDA. Procurador: Francisco & Minatti Ltda. (nome anterior Francisco & Minatti S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Petição protocolada intempestivamente, parágrafo primeiro do art.219 da LPI,tendo em vista que o deferimento foi anulado por erro formal em data anterior ao protocolo da referida petição.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TOM-GAB MUSIC E PROMOCOES ARTISITICAS LTDA
62.446.851/0001-10
Procurador ou escritório
Francisco e Minatti
Data de depósito
2 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2388Arquivamento11/10/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2375PetiçãoEsta publicação12/07/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2342Exigência24/11/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2340Despacho anulado10/11/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2333Deferimento22/09/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.