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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

DERMOLUX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

DERMOLUX
Processo INPI
904938581
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160072023 (09/04/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

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Sobre a marca

Titular
INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
38.042.738/0001-94
Procurador ou escritório
Marinello Advogados
Data de depósito
22 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2835Renovação06/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2617Registro02/03/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2375PetiçãoEsta publicação12/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2314Registro12/05/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2310Deferimento14/04/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.