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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015

DERMOLUX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2310, 14 de abril de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

DERMOLUX
Processo INPI
904938581
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
38.042.738/0001-94
Procurador ou escritório
Marinello Advogados
Data de depósito
22 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2835Renovação06/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2617Registro02/03/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2314Registro12/05/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2310DeferimentoEsta publicação14/04/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.