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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

HIDRATA HAIR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016NominativaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

HIDRATA HAIR
Processo INPI
903585758
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESSENCIAL DISTRIBUIDORA LTDA
12.119.720/0001-50
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2578Nulidade02/06/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2411Nulidade21/03/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2379Registro09/08/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2147Oposição28/02/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.