Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
LIP Depil
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 901520020 (LIP LASER)
Sobre a marca
- Titular
- LIP DEPIL ESTÉTICA E COMÉRCIO LTAD -ME
- 13.397.511/0001-30
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2375SobrestamentoEsta publicação12/07/2016
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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