RIPBEACH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130144215 (24/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ELILAIR BARBOSA DE MELO GOMES - ME Procurador: WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/S LTDA - ME Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO AO NOME DO TITULAR DAS MARCAS, UMA VEZ QUE NOS DADOS CADASTRAIS DO INPI CONSTA COMO TITULAR "RANIEDSON DE SOUSA SILVA - ME", E NO DOCUMENTO DE CESSÃO COMO "BENIN SPORTS CONFECÇÕES LTDA - ME".
Sobre a marca
- Titular
- ELILAIR BARBOSA DE MELO GOMES - ME
- 41.389.131/0001-90
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2375ExigênciaEsta publicação12/07/2016
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.