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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

ESQUINA DA MPB E-MPB

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902246151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130144742 (25/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INJOY RIO NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Cecília Maria Manara Pereira Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
PROINTER PROPAGANDA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA - EPP
07.689.434/0001-90
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
12 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2375PetiçãoEsta publicação12/07/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2203Arquivamento26/03/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.