Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
INBRACOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA.
- 01.233.766/0001-89
- Procurador ou escritório
- L. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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