Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
KIRUCELL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Grupo Medifarma, S.A. de C.V.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)