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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

KIRUCELL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

KIRUCELL
Processo INPI
840746563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Grupo Medifarma, S.A. de C.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2400Arquivamento03/01/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2282Publicação30/09/2014

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2282Retificação30/09/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)