Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
SOFTWARE STORE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOFTWARE.COM.BR TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA
- 09.240.519/0001-11
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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