Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
BIG BRAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- Big Bras Com.de Roupas Imp.e Exp.-Eireli
- 19.252.182/0001-16
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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