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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

FORRÓ DO BOLE BOLE & DUDU DO ACORDEON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2375, 12 de julho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FORRÓ DO BOLE BOLE & DUDU DO ACORDEON
Processo INPI
840741928
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
FORRO DO BOLE BOM ENTRETENIMENTOS LTDA-ME
15.020.352/0001-86
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2389Indeferimento18/10/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2375ExigênciaEsta publicação12/07/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2259Publicação22/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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