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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

STREAM-FLO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
840734840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
STREAM-FLO INDUSTRIES LTD.
Procurador ou escritório
PINHEIRO, NUNES, ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS
Data de depósito
10 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2396Retificação06/12/2016

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2382Registro30/08/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2269Retificação01/07/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2258Publicação15/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)