Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
STREAM-FLO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- STREAM-FLO INDUSTRIES LTD.
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO, NUNES, ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Petição de retificação não atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)