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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

JORGE ALEX ALEX JORGE ALEX

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2375, 12 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JORGE ALEX ALEX JORGE ALEX
Processo INPI
840632690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
FRIDA RAFAELA GUIMARÃES ZEITUNIAN EPP
04.702.743/0001-64
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
5 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2528Judicial18/06/2019

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2375RegistroEsta publicação12/07/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2363Deferimento19/04/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2251Publicação25/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JORGE ALEX ALEX JORGE ALEX, Registro na RPI nº 2375 | TrademarkIQ