Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
MEDSTRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEDSTRA - MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA - ME
- 08.279.433/0001-30
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.