MEDSTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A procuração apresentada no cumprimento da exigência é de data posterior ao depósito do pedido de registro de marca e não ratifica os atos anteriormente praticados. A ratificação dos atos anteriores foi feita em declaração do próprio procurador, quando deveria ter sido feita pelo titular do pedido, normalmente no próprio instrumento de procuração. Apresente novo documento de procuração de acordo com as instruções constantes do manual do usuário e que ratifique o ato do depósito, caso a data de assinatura não seja igual ou anterior à data de depósito do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- MEDSTRA - MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA - ME
- 08.279.433/0001-30
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2362ExigênciaEsta publicação12/04/2016
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.