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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

Processo nº 840299559

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016FigurativaAguardando pagamento da concessão (em prazo ordinário)Classe 11

Sinal publicado

Processo INPI
840299559
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130062553 (08/04/2013) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: SOPHIE LA GIRAFE Procurador: DANIEL ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
S. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
16 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2358Exigência15/03/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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