Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
Processo nº 840299559
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016FigurativaAguardando pagamento da concessão (em prazo ordinário)Classe 11
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130062553 (08/04/2013) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: SOPHIE LA GIRAFE Procurador: DANIEL ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- S. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4- RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016
Deferimento do pedido
- RPI nº 2375Petição12/07/2016
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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