PALATE O GOSTOSO DO DIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812525485 (PALATE), Processo 817562060 (PALATE), Processo 817562044 (PALATE), Processo 817562028 (PALATE) e Processo 817562079 (PALATE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A expressão "O Gostoso do Dia!", que compõe a marca em exame, é de cunho propagandístico, na medida em que visa qualificar/recomendar os produtos a assinalar.
Sobre a marca
- Titular
- CONSULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- 03.308.922/0001-59
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 19 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2375IndeferimentoEsta publicação12/07/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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