Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
BIOMAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação de produtos foi adequada ao cumprimento de exigência de nº 850160123435, de 10/06/2016.
Sobre a marca
- Titular
- BK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
- 07.586.149/0001-43
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.