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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

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Processo INPI
830760490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MERZ PHARMA GMBH & CO. KGAA.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2551Despacho anulado26/11/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2549Retificação12/11/2019

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2381Registro23/08/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2196Publicação05/02/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2168Arquivamento24/07/2012

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 2137Publicação20/12/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.