LAILA BISCOITO MAIZENA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817081100 (MAIZENA EXPRESS), Processo 818535520 (MAIZENA NUTRE), Processo 002525046 (MAIZENA), Processo 817081097 (MAIZENA EXPRESS), Processo 003253902 (MAIZENA), Processo 825579457 (MAIZENA CROC'Z), Processo 003294439 (MAIZENA), Processo 007249675 (MAIZENA), Processo 825579465 (QUALIDADE MAIZENA), Processo 002804638 (MAIZENA) e Processo 824720873 (MAIZENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AGROPECUÁRIA VIVA MARIA S/A
- 28.508.794/0001-18
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2375IndeferimentoEsta publicação12/07/2016
Indeferimento do pedido
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar