LIVRARIA ÉPOCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822750180 (ÉPOCA MONEY), Processo 820182443 (ÉPOCA), Processo 820391786 (ÉPOCA), Processo 822750147 (ÉPOCA DINHEIRO), Processo 823255263 (ÉPOCA 10), Processo 820475335 (ÉPOCA DA GLOBO), Processo 822750139 (ÉPOCA DINHEIRO) e Processo 823255255 (ÉPOCA DEZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LIVRARIA E PAPELARIA LDG LTDA
- 00.963.396/0001-72
- Procurador ou escritório
- ROGÉRIO DE SOUZA - GRIFFE MARCAS & PATENTES
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2375IndeferimentoEsta publicação12/07/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar