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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

FORTCOLLOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2375, 12 de julho de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

FORTCOLLOR
Processo INPI
823836622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160105125 (19/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Coty US LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
PERFUMARIAS DAPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
34.316.802/0001-27
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
24 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2400Caducidade03/01/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2375CaducidadeEsta publicação12/07/2016

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2191Petição02/01/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1698Publicação22/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.