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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

REALDROGAS MEDICAMENTOS E PERFUMARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Processo INPI
823754685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821884506 (R REAL FARMA MANIPULAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
REALDROGAS LTDA ME
21.136.551/0001-57
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
26 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2375IndeferimentoEsta publicação12/07/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1949Sobrestamento13/05/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1732Oposição16/03/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1625Publicação26/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.