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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

SC JOHNSON A FAMILY COMPANY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

SC JOHNSON A FAMILY COMPANY
Processo INPI
822061759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800150009682 (15/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: S.C. JOHNSON & SON, INC. Procurador: VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JA TER SIDO PRORROGADO, ATRAVÉS DE PRTOCOLO (WB) 800150009682 DE 15/01/2015.INT, VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA.

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Sobre a marca

Titular
S.C. JOHNSON & SON, INC.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
29 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2821Renovação28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2375PetiçãoEsta publicação12/07/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1799Registro28/06/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1700Deferimento05/08/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1698Deferimento22/07/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1507Publicação23/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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