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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

TWENTY JUST KANITZ

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca TWENTY JUST KANITZ
Processo INPI
821242172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160139765 (29/06/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:Não consta procuração na petição.

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Sobre a marca

Titular
FOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2709Extinção06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2375RetificaçãoEsta publicação12/07/2016

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2253Renovação11/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1634Registro30/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1605Deferimento09/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1505Transferência09/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1467Publicação17/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TWENTY JUST KANITZ, Retificação na RPI nº 2375 | TrademarkIQ