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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

ADEGA PEROLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca ADEGA PEROLA
Processo INPI
818337567
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140238992 (11/11/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CAFÉ E BAR PEROLA DO ATLANTICO LTDA Procurador: Wanderley Batista dos Santos

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140262181 (06/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CAFÉ E BAR PEROLA DO ATLANTICO LTDA Procurador: Wanderley Batista dos Santos Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CAFE E BAR PEROLA DO ATLANTICO LTDA
33.352.857/0001-20
Procurador ou escritório
W. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de fevereiro de 1995
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2891Extinção02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2375RenovaçãoEsta publicação12/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2375PetiçãoEsta publicação12/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1816Registro25/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1789Deferimento19/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1640Oposição11/06/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1310Despacho09/01/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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