STATUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120041381 (26/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:1 - APRESENTE PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CEDENTE, CONFERINDO PODERES DE SUBSTABELECIMENTO AO Sr. AMANCIO ANDRADE SAMPAIO E À Sr.(a) ANA CRISTINA RUSSO, INCLUINDO PODERES PARA ALIENAR MARCA; 2 - APRESENTE TAMBÉM PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS AOS Sr.(s) LUIZ FELIPPE RODRIGUES SIQUEIRA JUNIOR E LUIS CARLOS PONTES FRANCHI PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA CONFORME O DOCUMENTO DE CESSÃO.
Sobre a marca
- Titular
- PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 04.041.933/0001-88
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 21 de junho de 1976
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2375ExigênciaEsta publicação12/07/2016
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.