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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

STATUS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2375, 12 de julho de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 34

Sinal publicado

STATUS
Processo INPI
760144150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120041381 (26/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:1 - APRESENTE PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CEDENTE, CONFERINDO PODERES DE SUBSTABELECIMENTO AO Sr. AMANCIO ANDRADE SAMPAIO E À Sr.(a) ANA CRISTINA RUSSO, INCLUINDO PODERES PARA ALIENAR MARCA; 2 - APRESENTE TAMBÉM PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS AOS Sr.(s) LUIZ FELIPPE RODRIGUES SIQUEIRA JUNIOR E LUIS CARLOS PONTES FRANCHI PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA CONFORME O DOCUMENTO DE CESSÃO.

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Sobre a marca

Titular
PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
04.041.933/0001-88
Data de depósito
21 de junho de 1976
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2701Extinção11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2375ExigênciaEsta publicação12/07/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2318Renovação09/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1707Renovação23/09/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1698Transferência22/07/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1084Renovação10/09/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 944Transferência22/11/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.