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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

TERCEIRAO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TERCEIRAO
Processo INPI
6913733
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150187081 (20/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A.
06.267.630/0001-03
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
14 de fevereiro de 1978

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2492Renovação09/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2375PetiçãoEsta publicação12/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2125Transferência27/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2072Renovação21/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1489Renovação20/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1175Transferência08/06/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.