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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016

DIGESNORMA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2375, 12 de julho de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DIGESNORMA
Processo INPI
3222306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO NACIONAL DE QUIMIOTERAPIA LIMITADA
60.420.692/0001-59
Procurador ou escritório
J. N. (pessoa física)
Data de depósito
12 de dezembro de 1940

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2375ExtinçãoEsta publicação12/07/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1317Renovação27/02/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 796Renovação21/01/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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DIGESNORMA, Extinção na RPI nº 2375 | TrademarkIQ