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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016

EVIDENCE IMOBILIÁRIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2374, 5 de julho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca EVIDENCE IMOBILIÁRIA
Processo INPI
911213180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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Sobre a marca

Titular
EVIDENCE IMOBILIARIA EIRELI-ME
20.854.483/0001-07
Data de depósito
21 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2463Indeferimento20/03/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2378Publicação02/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  3. RPI nº 2374ExigênciaEsta publicação05/07/2016

    Exigência formal

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