PRODUTOS CASEIROS L'APPENNINO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando o disposto no item 5.5.8 do Manual de Marcas: ?A cotitularidade não é aceita pelo INPI, sendo cada pedido ou registro vinculado a um único titular?, solicitamos que sejam efetuados esclarecimentos acerca de quem é o requerente do pedido de registro de marca, devendo toda documentação estar em conformidade com este requerente, com data igual ou anterior à data do depósito do presente pedido. Tratando-se de pessoa jurídica, deve ser declarado o CNPJ e não o CPF do requerente. Efetue os acertos no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União antes de cumprir a exigência, de forma que as próximas guias sejam emitidas corretamente.
Sobre a marca
- Titular
- P. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 20 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2374ExigênciaEsta publicação05/07/2016
Exigência formal
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