Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
Processo nº 911180613
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES VIAJANTES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINVERN
- 14.004.988/0001-71
- Data de depósito
- 14 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
1- RPI nº 2374ArquivamentoEsta publicação05/07/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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